Respeitando as normas do corpo de bombeiros e o regulamento interno do condomínio:
O acesso nesta área só será permitido com a apresentação da carteira de identificação do condomínio;
Nesta área a autoridade é o guardião salva-vidas o devendo respeito pois o mesmo está prevenindo e zelando pela segurança dos condôminos;
É proibido entrar na piscina com resíduos de bronzeadores,protetores e outros produtos que possam contaminar a água;
Não comer,beber ou fumar dentro da piscina;
Não urinar na piscina;
Proibida a entrada de animais de estimação;
Não jogar lixo na piscina;
Proibido saltar da borda da piscina,use a escada;
Proibido o uso de aparelhos de som ou rádios ;
Não é permitido o uso de vasilhame e garrafas de vidro na área da piscina;
A permanência de menores de 12 anos somente será possível acompanhados do responsável segundo a lei 8069/90 (ECA);
Segundo a Convenção Coletiva do condomínio :
“Art 15º caput: A utilização da piscina por menores de 7 anos somente será possível se estes estiverem acompanhados pelo menos de 1 dos seus responsáveis;”
Atentar-se ao artigo 15º alínea 6 da Convenção do Condomínio onde é determinada multa para o descumprimento das regras aqui descritas;
Quanto ao uso da sauna consultar o guardião;
Em dias de chuva que houver presença de trovoadas e raios, a piscina permanecerá fechada para evitar acidentes fatais;
Todo esporte ou exercício físico deverá ser realizado com precaução!!
Todos os nossos ambientes são monitorados por câmeras de segurança!
As normas existem para sua segurança, respeite-as!!!
Como faz para obter a carteirinha, e como fica a questão de usuários convidados e até quantas pessoas?