Não é permitido o transporte de pessoas em pé na van.
Andar com um veículo com excesso de passageiros é considerado uma infração de trânsito média. O condutor flagrado pode levar 4 pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16, além de ter o veículo retido.
Também é proibido transportar pessoas em pé dentro de uma van, já que assim como no caso dos carros, os passageiros devem estar sentados.
Nossos motoristas foram orientados a não seguirem com a van caso não respeitem por segurança de todos,solicitamos a colaboração e compreensão.
Esse comunicado foi passado no mês de Abril e estamos reforçando novamente.
O DETRO está realizando fiscalização direto em Maricá.
Além de afetar a segurança de todos, corremos riscos de sermos multados e a van rebocada.
Muitos a utilizam para trabalhar e estudar e caso isso ocorra irão serem prejudicados pois a mesma ficará inoperante.
Na data de ontem, aplicamos uma advertência ao nosso motorista que já foi orientado a não permitir tal conduta e caso ocorra o mesmo só dará "partida" na van quando for respeitado o informe.
Caso levemos tal multa esta será paga por TODOS os condôminos.
Pedimos então mais uma vez que nos ajudem e compreendam.
Fizemos um esforço para pagar a documentação da mesma e contratar um seguro , acreditamos não valer a pena sermos multados por esse motivo.
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administração
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