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DIÁRIO DO SÍNDICO

Informes sobre ações administrativas rotineiras realizadas pelo síndico do Condomínio Ubatã

ESTACIONAMENTO EM FILA DUPLA

É terminantemente proíbido e considerada infração grave pelo CTB estacionar em fila dupla e ainda perda de ponto na carteira.

Segundo a Lei 13.146/15:

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.


At


Administração





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