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DIÁRIO DO SÍNDICO

Informes sobre ações administrativas rotineiras realizadas pelo síndico do Condomínio Ubatã

EDITAL ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA 29/3/23

Assembleia Geral Ordinária – AGO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UBATÃ I


Na qualidade de síndico convoco os Srs. condôminos para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária – Modalidade Virtual a ser realizada no dia 29/03/2023 em 1ª Convocação às 19 horas (com ¾ do total dos condôminos) ou em 2ª Convocação às 19 horas 30 minutos (com qualquer nº de condôminos presentes), para tratar da seguinte ordem do dia:

1- Prestação de contas do exercício anterior;

2- Eleição de síndico, subsíndico, conselho consultivo composto de 4 membros efetivos e conselho fiscal composto de 3 membros efetivos (artigos 34, 38 e 40 da convenção); 3- Previsão orçamentária para o próximo exercício;

4- Proposta para deliberação para protesto de cotas vencidas, bem como inclusão dos devedores nos cadastros do SPC/SERASA;

5- Assuntos gerais Atenção: A votação sobre as deliberações dos itens acima será realizada através do acesso virtual: • Site: www.soaressodre.com.br - ÁREA DO CLIENTE: Acesse seu Condomínio > Condomínio > Assembleia Virtual > Participar; • Aplicativo Soares Sodré – disponível para Smartphones (Android e IOS) de forma gratuita.

O Acesso às plataformas de votação (Site e App) serão realizados através de LOGIN e SENHA individual a cada condômino, que segue nos boletos da cota condominial.

Acesso remoto na plataforma de videoconferência Google Meet, através do link: Link da videochamada: https://meet.google.com/myn-gxnn-ecv


A realização de assembleias eletrônicas/virtuais/tele presenciais está expressamente autorizada pelo Art. 1.354-A do Código Civil (incluído pela Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022).


Lembramos que as decisões tomadas em assembleia são obrigatórias a todos, mesmo os ausentes e divergentes. Informamos também que, poderá o condômino fazer-se representar por procurador devidamente habilitado com procuração específica, com firma reconhecida, conforme artigo 654, §2º da Lei 10.406/02 e parágrafo 9º do artigo 24 da convenção do condomínio.

A procuração deverá ser encaminhada ao e-mail: juridico@soaressodre.com.br, preferencialmente, até 48 horas antes da assembleia, para fins de cadastramento e disponibilização dos acessos para participação.


Os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas cotas condominiais ou multas que lhes tenham sido impostas, não poderão participar de discussões a respeito da reunião exercendo seu direito de voto, nos termos do inciso III, do Artigo 1.335, do Código Civil e do artigo 24, parágrafo 7º da Convenção do Condomínio.


Os interessados em concorrer aos cargos de direção do condomínio (Síndico, Subsíndico e Membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal) deverão realizar a inscrição de suas candidaturas enviando nome completo, Identidade e CPF e unidade privativa do condômino ao e-mail juridico@soaressodre.com.br, até o dia 24 de março de 2023.


Maricá, 16 de março de 2023.




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